Uma medida provisória do governo federal mudou as regras do programa Minha Casa, Minha Vida e a um só tempo está tirando o sono de pequenos construtores e milhares de famílias que sonhavam, finalmente, em adquirir a casa própria.
O assunto já foi comentado aqui no blog, sob o título “O sonho acabou” e tem repercutido até hoje nos comentários dos leitores. Em resumo, as novas regras impostas pela MP impedem que mini-conjuntos residenciais sejam construídas em áreas onde não haja ruas com saneamento nem pavimentação.
Em tese está tudo ok, mas o problema é que as mudanças ocorreram no meio do jogo, isto é, quando contratos já haviam sido firmados com os compradores que, claro, contavam com o financiamento da Caixa Econômica Federal. Pelo que agora ficou estabelecido, esse financiamento não será mais possível, até que as áreas sejam devidamente urbanizadas.
Preocupado com a situação dos beneficiários do programa que já tiveram despesas e agora acumulam frustrações, o deputado Efraim Filho resolveu saber diretamente do Ministério das Cidades quais as repercussões dessa medida provisória em relação aos projetos que já estão em andamento.
O deputado encaminhou ao ministério os seguintes pedidos de informação:
1) As novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, inviabilizam a construção em áreas que não estejam calçadas, urbanizadas?
2) As pessoas de baixa renda que sonharam com a Casa própria e os pequenos construtores que confiaram no Programa de Governo e já tiveram despesas, como ficariam com esta nova orientação do Governo Federal? Existem medidas para ressarcimento dos prejuízos causados pelas novas regras ?
3) Quais os efeitos destas novas regras com relação aos contratos vigentes? A aplicabilidade das regras anteriores continuarão sob vigência?
4) Em termos de abrangência do referido programa de Governo, qual o impacto em relação a redução da oferta de imóveis em virtude da aplicabilidade destas novas regras?
5) O programa ficará restrito apenas as cidades com boa infraestrura e saneamento básico adequado? Quais os limites e condições trazidas pelas novas regras?
6) Qual os efeitos das novas regras em relação as construções em andamento?
1) As novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, inviabilizam a construção em áreas que não estejam calçadas, urbanizadas?
2) As pessoas de baixa renda que sonharam com a Casa própria e os pequenos construtores que confiaram no Programa de Governo e já tiveram despesas, como ficariam com esta nova orientação do Governo Federal? Existem medidas para ressarcimento dos prejuízos causados pelas novas regras ?
3) Quais os efeitos destas novas regras com relação aos contratos vigentes? A aplicabilidade das regras anteriores continuarão sob vigência?
4) Em termos de abrangência do referido programa de Governo, qual o impacto em relação a redução da oferta de imóveis em virtude da aplicabilidade destas novas regras?
5) O programa ficará restrito apenas as cidades com boa infraestrura e saneamento básico adequado? Quais os limites e condições trazidas pelas novas regras?
6) Qual os efeitos das novas regras em relação as construções em andamento?
Efraim poderia ainda ter acrescentado outras questões. Por exemplo: como as prefeituras liberam um alvará de construção em áreas inapropriadas? De quem é, afinal, a obrigação de pavimentar ruas e construir rede de esgotos? E, pra terminar: porque esta restrição só aparece agora que o Minha Casa, Minha Vida já está em pleno andamento?
Esperemos que o Ministério das Cidades responda.
Via: Blog do Arnaldo!
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